Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.141/2015

DECLARA O CANTO DO CORAL RAINHA ASSUNTA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7141 DE 17 DE DEZEMBRO 2015

DECLARA O CANTO DO CORAL RAINHA ASSUNTA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.141, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 835-A, de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o canto do Coral Rainha Assunta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente