Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.152/2015

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.

LEI Nº 7152 DE 17 DE DEZEMBRO 2015

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.152, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2704-A, de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente