Lei Ordinária nº 7.153/2015
ALTERA A LEI Nº 5597, DE 2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7153 DE 17 DE DEZEMBRO 2015
ALTERA A LEI Nº 5597 , DE 2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.153, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se a meta 18 no item 3.5 do Anexo Único da Lei nº 5.597 , de 18 de Dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"3. EDUCAÇÃO SUPERIOR
...
3.5 Objetos e Metas
...
Meta - 18 - Oferecer, a partir de 2015, o ensino superior na modalidade de Tecnólogo obedecendo, preferencialmente, a seguinte distribuição: Região Metropolitana - UEZO; e demais regiões - FAETEC através das FAETERJs."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente