Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.154/2015

TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL, A ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7154 DE 17 DE DEZEMBRO 2015

TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL, A ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.154, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 433-A, de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombada, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, a edificação localizada na Rua Ramalho Ortigão, 9 (sobrado), Centro, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente como um Centro Popular de Ensino de Arte.

Art. 2º Ficam preservadas, no imóvel tombado, as atividades de ensino, pesquisa e culturais, ligadas à formação técnica e artística em música.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta norma e regulamentará os parâmetros edilícios, elementos arquitetônicos, artísticos e culturais a serem protegidos por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente