Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.161/2015

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 QUE CONSOLIDA AS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA.

LEI Nº 7161 DE 17 DE DEZEMBRO 2015

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010 QUE CONSOLIDA AS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do CERIMONIALISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

OUTUBRO

...

29 - DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador