Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.162/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA RENOVADA - PROVIR.
LEI Nº 7162 DE 17 DE DEZEMBRO 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA RENOVADA - PROVIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Projeto Vida Renovada - PROVIR - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.373.867/0001-05, situada na Travessa Belacap, nº 59 A, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.530-650.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador