Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.164/2015

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLODOMOR.

LEI Nº 7164 DE 17 DE DEZEMBRO 2015

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLODOMOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia em memória às vítimas do Holodomor", a ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de novembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

NOVEMBRO

(...)

Quarto sábado do mês de novembro - Dia em memória às vítimas do Holodomor.

(...) "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador