Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.168/2015

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO MERCADÃO DAS ERVAS E VERDURAS, SITUADO A RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58 - 2º PAVIMENTO, BAIRRO DE MADUREIRA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7168 DE 22 DE DEZEMBRO 2015

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO MERCADÃO DAS ERVAS E VERDURAS, SITUADO A RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58 - 2º PAVIMENTO, BAIRRO DE MADUREIRA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.168, de 22 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 376, de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o PAVILHÃO DAS ERVAS E VERDURAS, situado a Rua Conselheiro Galvão nº 58, 2º pavimento, de acordo com o que preceitua o art. 23 da Constituição Federal incisos III e IV, bem como o art. 324 da Constituição Estadual .

Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição e descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente