Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.179/2015
DENOMINA SÃO JOÃO DA BARRA, COMO A CAPITAL ESTADUAL DA FESTA JUNINA.
LEI Nº 7179 DE 28 DE DEZEMBRO 2015
DENOMINA SÃO JOÃO DA BARRA, COMO A CAPITAL ESTADUAL DA FESTA JUNINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Capital Estadual da Festa Junina, o município de São João da Barra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador