Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.185/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS CABO FRIO.

LEI Nº 7185 DE 05 DE JANEIRO 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS CABO FRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Metodista de Ação Social - AMAS Cabo Frio, instituição sem fins lucrativos, com sede na Igreja Metodista Central em Cabo Frio, situada na Rua Raul Veiga, nº 150 - Centro, Cabo Frio, inscrita no CNPJ sob o nº 32.539.082/0001-33.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador