Lei Ordinária nº 7.185/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS CABO FRIO.
LEI Nº 7185 DE 05 DE JANEIRO 2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS CABO FRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Metodista de Ação Social - AMAS Cabo Frio, instituição sem fins lucrativos, com sede na Igreja Metodista Central em Cabo Frio, situada na Rua Raul Veiga, nº 150 - Centro, Cabo Frio, inscrita no CNPJ sob o nº 32.539.082/0001-33.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador