Lei Ordinária nº 7.188/2016
INSTITUI O DIA DE OGUM XOROQUÊ E O DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7188 DE 05 DE JANEIRO 2016
INSTITUI O DIA DE OGUM XOROQUÊ E O DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Ogum Xoroquê, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
13. Dia Estadual de Ogum Xoroquê
...
Art. 3º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o dia de Ogum Xoroquê, Orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 4º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa nessa data.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 5º Ficam asseguradas as liberdades de expressão, litúrgica, religiosa, de consciência e de crença das demais religiões, em conformidade com o
Art. 5º, incisos IV, VI e VIII da Constituição Federal .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador