Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.193/2016

PROIBE O USO DE ALGEMAS EM PRESAS OU INTERNAS PARTURIENTES, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7193 DE 07 DE JANEIRO 2016

PROIBE O USO DE ALGEMAS EM PRESAS OU INTERNAS PARTURIENTES, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física, abusivo ou degradante, durante o trabalho de parto da presa ou interna e subsequente período de internação, em estabelecimento de saúde pública e privada, ressalvado o protocolo médico de contenção necessário.

Parágrafo único. As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador