Lei Ordinária nº 7.195/2016
DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7195 DE 07 DE JANEIRO 2016
DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.
Art. 2º As escolas estaduais, municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador