Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.196/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "ECOLAVAGEM", com o objetivo de implementar a redução de consumo de água tratada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa consiste na adoção de medidas que visam estimular os consumidores, usuários, empresários, que fazem uso de lavagem de carro, a usar produtos biodegradáveis como solução inovadora que evitam o desperdício de água tratada.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa "ECOLAVAGEM":

I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;

II - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;

III - com o objetivo de estimular os consumidores, usuários e empresários de lavagem de caros a reduzirem o consumo de água, o Poder Executivo poderá, ainda, tomar medidas para generalizar economia e reuso de água e uso de produtos biodegradáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador