Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.198/2016
DECLARA O DISTRITO DE VISCONDE DE MAUÁ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO A CAPITAL DO PINHÃO.
LEI Nº 7198 DE 08 DE JANEIRO 2016
DECLARA O DISTRITO DE VISCONDE DE MAUÁ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO A CAPITAL DO PINHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Distrito de Visconde de Mauá, no Município de Resende, como a Capital do Pinhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador