Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.199/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER COM NEOPLASIA.

LEI Nº 7199 DE 08 DE JANEIRO 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER COM NEOPLASIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a Associação de Apoio à Mulher Portadora de Neoplasia - AAMN-RJ

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador