Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.200/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO CULTURAL ALTERNATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7200 DE 08 DE JANEIRO 2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO CULTURAL ALTERNATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública a "ORGANIZAÇÃO CULTURAL ALTERNATIVA", localizado na Rua Carlina, 89 - Olaria - CEP .: 21021-360 Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador