Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.201/2016
CLASSIFICA MACAÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7201 DE 08 DE JANEIRO 2016
CLASSIFICA MACAÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Macaé como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador