Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.222/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ANTIDROGA DE PORCIÚNCULA.
LEI Nº 7222 DE 29 DE FEVEREIRO 2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ANTIDROGA DE PORCIÚNCULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ANTIDROGA DE PORCIÚNCULA com sede e foro no Município de Porciúncula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador