Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.223/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUZ E VIDA.
LEI Nº 7223 DE 29 DE FEVEREIRO 2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUZ E VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Luz e Vida, com sede no município de Belford Roxo-RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador