Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.223/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUZ E VIDA.

LEI Nº 7223 DE 29 DE FEVEREIRO 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUZ E VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Luz e Vida, com sede no município de Belford Roxo-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador