Lei Ordinária nº 7.226/2016
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3451, DE 28 DE AGOSTO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM AFIXADOS, NOS GABINETES MÉDICOS E EM PAINÉIS PRÓPRIOS NA RECEPÇÃO DOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL, OS NOMES, HORÁRIOS, DIAS DE PLANTÃO E ESPECIALIDADES DOS MÉDICOS LOTADOS.
LEI Nº 7226 DE 08 DE MARÇO 2016
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3451 , DE 28 DE AGOSTO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM AFIXADOS, NOS GABINETES MÉDICOS E EM PAINÉIS PRÓPRIOS NA RECEPÇÃO DOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL, OS NOMES, HORÁRIOS, DIAS DE PLANTÃO E ESPECIALIDADES DOS MÉDICOS LOTADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os gabinetes médicos, as enfermarias e as recepções das unidades de saúde da Rede Estadual terão afixados em painéis próprios, o nome do profissional, a sua especialidade, o seu horário de trabalho e o dia de plantão.
§ 1º A norma estabelecida no caput inclui, além dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e técnicos de radiologia.
§ 2º Em painel próprio deverá constar o nome do diretor da unidade e o nome do chefe de plantão.
Art. 2º A ementa da Lei nº 3451 , de 28 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICIDADE DO NOME DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador