Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.227/2016
CLASSIFICA MARICÁ COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7227 DE 08 DE MARÇO 2016
CLASSIFICA MARICÁ COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Maricá como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador