Lei Ordinária nº 7.230/2016
ALTERA A LEI Nº 6529, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II E III AO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 7230 DE 08 DE MARÇO 2016
ALTERA A LEI Nº 6529 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II E III AO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescentem-se os incisos I, II e III ao artigo 1º da Lei nº 6.529 /2013, com a seguinte redação:
"I - VETADO.
II - Os grandes eventos realizados no estado do Rio de Janeiro que recebam mais de 1000 (mil) pessoas, ficam obrigados a disponibilizar durante a sua realização idênticos modelos de recipientes utilizados nas repartições públicas para a coleta de documentos de que trata o parágrafo anterior.
III - V E T A D O ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador