Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.230/2016

ALTERA A LEI Nº 6529, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II E III AO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 7230 DE 08 DE MARÇO 2016

ALTERA A LEI Nº 6529 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II E III AO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescentem-se os incisos I, II e III ao artigo 1º da Lei nº 6.529 /2013, com a seguinte redação:

"I - VETADO.

II - Os grandes eventos realizados no estado do Rio de Janeiro que recebam mais de 1000 (mil) pessoas, ficam obrigados a disponibilizar durante a sua realização idênticos modelos de recipientes utilizados nas repartições públicas para a coleta de documentos de que trata o parágrafo anterior.

III - V E T A D O ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador