Lei Ordinária nº 7.234/2016
DECLARA O CORAL DAS MENINAS CANTORAS DE PETRÓPOLIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7234 DE 15 DE MARÇO 2016
DECLARA O CORAL DAS MENINAS CANTORAS DE PETRÓPOLIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral das Meninas Cantoras de Petrópolis - MCP, fundado em 15 de agosto de 1976 pelo insigne Maestro Marco Aurélio Xavier.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador