Lei Ordinária nº 7.236/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO NO MORRO DO BOREL - JOCUM BOREL.
LEI Nº 7236 DE 15 DE MARÇO 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO NO MORRO DO BOREL - JOCUM BOREL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição Jovens Com Uma Missão no Morro do Borel - JOCUM Borel - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.433.591/0001-93, situada na Estrada da Independência, 102, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.530-400.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador