Estadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.240/2016

DENOMINA "ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LAERTE GRISI" A ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE DUTRA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7240 DE 23 DE MARÇO 2016

(Revogada pela Lei nº 7760 /2017) DENOMINA "ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LAERTE GRISI" A ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE DUTRA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Estadual Professor Laerte Grisi" a até então denominada Escola Estadual Presidente Dutra, situada no município de Seropédica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 23 de março de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador