Lei Ordinária nº 7.241/2016
ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.
LEI Nº 7241 DE 23 DE MARÇO 2016
ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Mobilização e Prevenção das feridas Crônicas no Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de agosto .
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
AGOSTO
28 - DIA DA LEGALIDADE
DIA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador