Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.241/2016

ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

LEI Nº 7241 DE 23 DE MARÇO 2016

ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Mobilização e Prevenção das feridas Crônicas no Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de agosto .

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

AGOSTO

28 - DIA DA LEGALIDADE

DIA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador