Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.242/2016

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÉDIO DO MUSEU DA FEB - FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, LOCALIZADO NA RUA DAS MARRECAS, Nº 35, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7242 DE 29 DE MARÇO 2016

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÉDIO DO MUSEU DA FEB - FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, LOCALIZADO NA RUA DAS MARRECAS, Nº 35, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o prédio do Museu da FEB - Força Expedicionária Brasileira, localizado na Rua das Marrecas, nº 35, no bairro do Centro, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Fica incluído no disposto no caput todo o acervo do Museu da FEB - Força Expedicionária Brasileira.

Art. 2º Em razão da presente Lei fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício