Estadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.243/2016

FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5.249, DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7243 DE 04 DE ABRIL 2016

(Revogada pela Lei nº 9518 /2021) FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5.249 , DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo previsto no artigo 1º da Lei 5.249 , de 27 de maio de 2008, mantidos os demais artigos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016. FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício