Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.246/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 22 DE SETEMBRO COMO O DIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7246 DE 04 DE ABRIL 2016

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 22 DE SETEMBRO COMO O DIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, `O Dia do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio`, que será comemorado, anualmente no dia 22 de Setembro no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

22 - DIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício