Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.247/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-VIDA.

LEI Nº 7247 DE 04 DE ABRIL 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pró-Vida.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício