Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.248/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE MÚSICA - ABM.
LEI Nº 7248 DE 04 DE ABRIL 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE MÚSICA - ABM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a Academia Brasileira de Música - ABM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício