Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.257/2016

CRIA O DIA ESTADUAL DA IGREJA CONGREGACIONAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7257 DE 11 DE ABRIL 2016

CRIA O DIA ESTADUAL DA IGREJA CONGREGACIONAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de janeiro como o Dia Estadual da Igreja Congregacional.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

...

11. Dia Estadual da Igreja Congregacional. (NR)

..."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício