Lei Ordinária nº 7.260/2016
DECLARA A PROCISSÃO TERRESTRE DE NOSSA SENHORA DA PENHA, PADROEIRA DO DISTRITO DE ATAFONA, EM SÃO JOÃO DA BARRA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7260 DE 15 DE ABRIL 2016
DECLARA A PROCISSÃO TERRESTRE DE NOSSA SENHORA DA PENHA, PADROEIRA DO DISTRITO DE ATAFONA, EM SÃO JOÃO DA BARRA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a procissão terrestre de Nossa Senhora da Penha, padroeira do distrito de Atafona, em São João da Barra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício