Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.264/2016

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "PATY DO ALFERES FOLIA", A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.

LEI Nº 7264 DE 25 DE ABRIL 2016

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "PATY DO ALFERES FOLIA", A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "PATY DO ALFERES FOLIA" a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

...

Mês da "PATY DO ALFERES FOLIA"

... "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício