Lei Ordinária nº 7.264/2016
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "PATY DO ALFERES FOLIA", A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.
LEI Nº 7264 DE 25 DE ABRIL 2016
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "PATY DO ALFERES FOLIA", A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "PATY DO ALFERES FOLIA" a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 2º O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEZEMBRO
...
Mês da "PATY DO ALFERES FOLIA"
... "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício