Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.265/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA REAL.

LEI Nº 7265 DE 25 DE ABRIL 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA REAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vida Real.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício