Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.265/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA REAL.
LEI Nº 7265 DE 25 DE ABRIL 2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA REAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vida Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício