Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.268/2016

ALTERA A LEI 6.431, DE 12 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7268 DE 26 DE ABRIL 2016

ALTERA A LEI 6.431 , DE 12 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º A à Lei nº 6.431 , de 12 de abril de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 2º A - O Poder Executivo deverá na "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" divulgar sobre a importância do Profissional Farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, devendo ser informado à população a respeito de sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica ou de outros profissionais, que não farmacêuticos"".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício