Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.270/2016

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE TODO DIA 06 DE FEVEREIRO, DATA DO FALECIMENTO DA LÍDER DANDARA.

LEI Nº 7270 DE 02 DE MAIO 2016

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE TODO DIA 06 DE FEVEREIRO, DATA DO FALECIMENTO DA LÍDER DANDARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro " O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA", a ser comemorado anualmente no dia 06 do mês de Fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

06 de Fevereiro

Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício