Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.273/2016

ALTERA A LEI Nº 6974, DE 25 DE MARÇO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7273 DE 17 DE MAIO 2016

ALTERA A LEI Nº 6974 , DE 25 DE MARÇO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o Parágrafo Único ao artigo 1º Lei nº 6.974 , de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de maio."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício