Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.274/2016

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO REFUGIADO, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE JUNHO.

LEI Nº 7274 DE 17 DE MAIO 2016

ALTERA A LEI 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO REFUGIADO, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE JUNHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Refugiado", a ser comemorado no dia 20 de junho. .

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

"JUNHO

Dia 20 - Dia do Refugiado."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício