Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.275/2016

TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7275 DE 17 DE MAIO 2016

TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório que as clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.

Art. 1º Torna obrigatório que centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático. (Redação dada pela Lei nº 9491 /2021)

Parágrafo único

§ 1º . É necessária a capacitação dos funcionários da área de saúde dos estabelecimentos supracitados no uso do desfibrilador. (Parágrafo Único transformado em

§ 1º pela Lei nº 9491 /2021)

§ 2º Em centros de treinamento desportivo, o desfibrilador deverá permanecer no local da atividade física, campo, quadra, pista e/ou outros para o uso imediato. (Redação acrescida pela Lei nº 9491 /2021)

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016. FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício