Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.276/2016

DEFINE A CAPOEIRA COMO MOVIMENTO CULTURAL DE CARÁTER POPULAR.

LEI Nº 7276 DE 17 DE MAIO 2016

DEFINE A CAPOEIRA COMO MOVIMENTO CULTURAL DE CARÁTER POPULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido que a capoeira é um movimento cultural de caráter popular.

Art. 2º Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.

Art. 3º Os assuntos relativos à capoeira deverão ser tratados pelos órgãos do Estado relacionados à cultura.

Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a capoeira ou seus integrantes.

Art. 5º Os praticantes de capoeira são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício