Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.278/2016

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS RARAS, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE FEVEREIRO OU 29 EM ANOS BISSEXTOS.

LEI Nº 7278 DE 18 DE MAIO 2016

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS RARAS, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE FEVEREIRO OU 29 EM ANOS BISSEXTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS RARAS, a ser inscrito nos dia 28 ou 29 de fevereiro em caso de ano bissexto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

FEVEREIRO

- 28 ou 29 em caso de ano bissexto, data referente ao dia das doenças raras.

... "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício