Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.288/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DO CHORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7288 DE 25 DE MAIO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DO CHORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO CASA DO CHORO", localizado na Rua da Carioca, 38, Centro - Rio de Janeiro-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício