Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.288/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DO CHORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7288 DE 25 DE MAIO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DO CHORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO CASA DO CHORO", localizado na Rua da Carioca, 38, Centro - Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício