Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.292/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANF - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DAS FAVELAS.
LEI Nº 7292 DE 31 DE MAIO 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANF - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DAS FAVELAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a ANF - Agência de Notícias das Favelas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício