Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.293/2016

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DA FEIRA LIVRE".

LEI Nº 7293 DE 31 DE MAIO 2016

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DA FEIRA LIVRE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Feira Livre, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

...

OUTUBRO

DIA 13 - " DIA DA FEIRA LIVRE."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício