Lei Ordinária nº 7.293/2016
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DA FEIRA LIVRE".
LEI Nº 7293 DE 31 DE MAIO 2016
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DA FEIRA LIVRE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Feira Livre, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
...
OUTUBRO
DIA 13 - " DIA DA FEIRA LIVRE."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício