Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.300/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CRIAR - CÍRCULO REGIONAL DE INCLUSÃO EM ARARUAMA.
LEI Nº 7300 DE 06 DE JUNHO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CRIAR - CÍRCULO REGIONAL DE INCLUSÃO EM ARARUAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o CRIAR - Círculo Regional de Inclusão em Araruama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício