Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.303/2016

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O JUNHO VERMELHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO.

LEI Nº 7303 DE 06 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O JUNHO VERMELHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O JUNHO VERMELHO", a ser realizado, anualmente no mês de Junho.

Art. 2º "O JUNHO VERMELHO" tem como objetivo orientar, valorizar e incentivar as pessoas para importância da doação de sangue.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de incentivo a doação de sangue no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

JUNHO

- Junho Vermelho

..."

Art. 6º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício