Lei Ordinária nº 7.304/2016
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CORFEBOL.
LEI Nº 7304 DE 06 DE JUNHO 2016.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CORFEBOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Corfebol, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
DEZEMBRO:
...
- 18. Dia do Corfebol.
..."
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Corfebol.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício