Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.305/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMBATE A VIOLAÇÕES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7305 DE 06 DE JUNHO 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMBATE A VIOLAÇÕES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Proteção e Combate a Violações Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Estadual com os seguintes objetivos:

I - Conscientizar e orientar sobre a Proteção Integral assegurada as crianças e adolescentes;

II - Promover ações preventivas contra exploração e abuso sexual infantil, trabalho infantil, uso de álcool e drogas;

III - Orientar e encaminhar as crianças e adolescentes em situação de rua, vedado o recolhimento e o abrigamento compulsório;

IV - Orientar os pais e responsáveis sobre o uso da pulseira de identificação nas crianças e adolescentes;

V - Orientar a todos os envolvidos no evento e aos cidadãos nacionais e estrangeiros sobre os direitos e garantias assegurados no Estatuto da Criança e Adolescente;

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do Programa de Proteção e Combate a Violações Contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar um número de contato 0800, exclusivo para denunciar casos de violações aos direitos das crianças e adolescentes;

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício